MPT consegue suspender validade de concurso em Granja
O juiz titular da Vara do Trabalho de Sobral, município da região norte do Ceará, Lucivaldo Muniz, determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura de Granja até que o município proceda o afastamento dos servidores contratados irregularmente e nomeie os aprovados no processo seletivo. A decisão atendeu à solicitação formulada pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer.
A intervenção do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi necessária porque a validade do concurso expiraria no próximo dia 11 de abril. Apesar de o resultado da seleção ter sido homologado em 10 de abril de 2008 (através da Portaria nº 87/2008), o município, conforme o procurador, ainda não cumpriu o compromisso assumido perante o MPT de regularizar seu quadro funcional.
Lucivaldo Muniz acolheu a ponderação feita por Ricardo Cozer de que, até o próximo dia 11, não haveria mais tempo hábil para que o Município procedesse o afastamento dos servidores mantidos em situação irregular e a convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso público. “Sem a suspensão ou a prorrogação do prazo de validade, os candidatos aprovados sofreriam a decadência do direito à nomeação e posse”, explica o procurador.
A regularização do quadro funcional havia sido acertada pela Prefeitura ainda em 2006, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT. Em 2008, porém, em razão do descumprimento do TAC, o procurador ingressou com ação de execução do TAC perante a Vara do Trabalho de Sobral.
QUESTÃO DE PRINCÍPIOS DE ¨HOMENS PÚBLICOS¨: SE HÁ BENS: ¨HABEAS CORPUS¨. senão : ¨teje preso ¨.
ResponderExcluirA CAMPANHA ELEITORAL VAI PEGAR FOGO DEPOIS DA COPA DO MUNDO
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